LEI Nº 3527 DE 03 DE JULHO DE 2018.


Institui a denominada "Lei de Lucas" que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários que possuem contato direto com os alunos e professores de creches e escolas da Rede Pública Municipal e Particular, instaladas no Município de Batatais, e institui o Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza", de capacitação em primeiros socorros.


PROJETO DE LEI Nº 3708/2018, de 20.06.2018.

JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As creches e escolas da Rede Pública Municipal e Particular ficam obrigadas a oferecer aos funcionários que possuem contato direto com os alunos e aos professores, curso de primeiros socorros.

Art. 2º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas, sediadas no Município, ou por Policiais Militares - Bombeiros, pertencentes à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. o curso terá validade de dois anos e deverá ter a participação dos funcionários que possuem contato direto com alunos e professores das unidades de ensino.

Art. 3º As unidades de ensino da Rede Pública Municipal e Particular deverão ter kits de primeiros socorros.

Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará às instituições de ensino:

I - Advertência por escrito;

II - Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência;

III - Cassação de Alvará de Funcionamento, quando se tratar de creche ou escola particular.

Art. 5º As creches e escolas da Rede Pública Municipal e Particular que se adequarem ao dispositivo desta Lei receberão o Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza", de participação em curso de capacitação em primeiros socorros.

Parágrafo único. O Selo será emitido por órgão competente do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir data de sua publicação.

Art. 7º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e Plano Plurianual.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor, 120 dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JULHO DE 2018.

JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DAYANA ROSA MAZARÃO
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.